terça-feira, 22 de janeiro de 2013

O templo tem que pagar impostos, se o pastor for empregado?



O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve pela primeira vez uma decisão que reconheceu vínculo empregatício na função de pastor evangélico. A decisão permite, assim, o direito a possíveis indenizações trabalhistas.

A Igreja Universal, onde atuou o pastor que ganhou a ação, ainda pode tentar recorrer ao próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal (…) Até agora, raros pedidos semelhantes tinham obtido sucesso em instâncias inferiores, mas acabavam esbarrando na jurisprudência do próprio TST.

Segundo essas decisões anteriores da corte máxima da Justiça do Trabalho, o serviço prestado por religiosos a igrejas é voluntário e baseado na fé, e não em relações materiais – logo, não existiria uma relação trabalhista. Mas Carlos Henrique de Araújo, que entre 1999 e 2007 foi pastor da Igreja Universal do Reino de Deus no Rio de Janeiro, trouxe um elemento diferente: ele argumentou, e de acordo com a Justiça conseguiu provar, que era cobrado por metas de arrecadação de doações para a denominação evangélica.

Afirmou também que, quando não conseguiu alcançar esses objetivos, seu ganho mensal, que era de R$ 2.400, foi cortado pela metade. Mais tarde, Araújo foi desligado em meio a suspeitas de colegas de que desviou as contribuições – a acusação foi considerada falsa pela Justiça, o que o levou a receber uma indenização por dano moral de R$ 19 mil.

Pedindo um total de R$ 155,7 mil, Araújo juntou ao processo recibos de pagamentos e testemunhos confirmando as metas de arrecadação, os ganhos e indicando que “não podia exercer outra atividade” que não a de pastor, segundo uma decisão de fevereiro de 2010 do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região.”

A decisão do TST abriu uma brecha na sua própria jurisprudência, que sempre considerou que o trabalho de pastores era de ordem espiritual e vocacional.

Para ser considerado relação de emprego, o trabalhador deve provar alguns elementos da sua relação com o empregador: habitualidade (trabalhar para a mesma pessoa regularmente), contraprestação econômica (salário), pessoalidade (a relação do empregador é com ele e não com sua empresa ou com um grupo de pessoas como ele) e subordinação (obedece o que o empregador manda).

Um padre ou monge budista pode alegar que recebe uma ajuda mensal para suas despesas pessoais (salário), que deve comparecer pessoalmente à sua igreja, cumprindo horário de missas e orações e está subordinados a um superior (bispo, por exemplo). Mas isso seria relação de emprego?

Apesar de a igreja não visar lucro, como uma empresa, isso não é um fato impeditivo. O empregado de uma ONG, por exemplo, tem direitos trabalhistas reconhecido. O mesmo ocorre com as empregadas domésticas, embora a família não vise lucro. Então porque não reconhecer o vínculo de emprego de um padre ou pastor, com direito à hora-extra, por exemplo?

A diferença para a Justiça é que o trabalho do religioso não é um trabalho, mas um sacerdócio, ou seja de natureza espiritual e, principalmente, vocacional (por amor e sem pretensão econômica do próprio pastor).

No caso da matéria acima, como houve a prova de que havia o estabelecimento de metas de arrecadação, com a redução da ‘ajuda mensal’ (‘salário’) como punição, o entendimento foi de que a igreja passou a visar o lucro, o que foge da natureza da instituição religiosa. Em outras palavras, o Tribunal deixou de olhar como a pessoa estava registrada (forma) e passou a olhar o que ela de fato fazia (conteúdo).

Como a igreja ‘deixou de ser’ igreja, o pastor deixou de ser ‘vocacionado’ para virar um empregado.

O interessante aqui são as consequências que esse novo tipo de interpretação pode gerar em outra área: a tributária.

Os templos são imunes a impostos, segundo nossa Constituição (art. 150, VI, alínea ‘b’). Mas a lógica é a mesma: eles são imunes porque são espaços e congregações com finalidade espiritual e religiosa. Mas se eles passam a ter finalidade financeira, comercial ou qualquer outra que não seja espiritual, seguindo a lógica da decisão acima, eles não são templos, e por isso devem pagar todos os impostos. Para o governo, essa é uma ideia interessante porque poderia gerar centenas de milhões de reais – ou mesmo bilhões – em impostos como IPTU e de renda.


Conclusão tirada de “Para Entender Direito“,  Folha.


4 comentários:

  1. Paz "Robão" (risos!)

    O que dizer? Solus bufunfus!

    Microscopicamente falando (João 3.30),

    Pr. Walter Filho

    http://blogdowaltim.blogspot.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado pela visita irmão!

      Se formos seguir o Slogan atual: "Templo é dinheiro (Solus Bufunlus)"

      A igreja caminha pra se tornar uma enorme empresa que irá gerar milhões e milhões em impostos ao governo, e ao contrario de ser uma agencia de missões que alcança povos pela pregação do evangelho vai se tornar uma multinacional que se instala nos países; como: Coca Cola, Fiat, Mac donalds e tanto outros ... Visando apenas o lucro!

      Deus tenha compaixão de nos

      Robson Moreira

      Excluir
  2. Faço das suas palavras as minhas palavras. Os templos são imunes a impostos, segundo nossa Constituição (art. 150, VI, alínea ‘b’). Mas a lógica é a mesma: eles são imunes porque são espaços e congregações com finalidade espiritual e religiosa. Mas se eles passam a ter finalidade financeira, comercial ou qualquer outra que não seja espiritual, seguindo a lógica da decisão acima, eles não são templos, e por isso devem pagar todos os impostos. Para o governo, essa é uma ideia interessante porque poderia gerar centenas de milhões de reais – ou mesmo bilhões – em impostos como IPTU e de renda.
    Graça e Paz em nome de Jesus.

    oração do divorcio não deixem de ver.
    https://www.youtube.com/watch?v=alfU3LfkNjY

    http://jesusestachamando.blogspot.com.br/

    ResponderExcluir
  3. Infelismente vemos essas situação,esses tipos de notícia cada vez com mais frequência, que na verdade escandalizam o Evangelho de Jesus. Como diz a palavra, é inevitável que venham os escândalos, mas ai por meio de quem ele vier.
    Paz!

    ResponderExcluir

"Se amássemos mais a glória de Deus, se nos importássemos mais com o bem eterno das almas dos homens, não nos recusaríamos a nos engajar em uma controvérsia necessária, quando a verdade do evangelho estivesse em jogo. A ordenança apostólica é clara. Devemos “manter a verdade em amor", não sendo nem desleais no nosso amor, nem sem amor na nossa verdade, mas mantendo os dois em equilíbrio (...) A atividade apropriada aos cristãos professos que discordam uns dos outros não é a de ignorar, nem de esconder, nem mesmo minimizar suas diferenças, mas discuti-las." John Stott

Deixe seu comentario, sua critica, tenha liberdade para dar sua opinião

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...